LEI N. 3.016, DE 7 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre o cancelamento de
diversos incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte te
lei:
Artigo 1.° -
Ficam cancelados os incisos III do n. 1, I e VI do n.
2, V do n. 81, II e III do n. 141, I do n. 168 e I do n. 175 e os
ns. 80 e
129, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953.
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso XI do n. 26 do
artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"XI - Federação Bauruense Estudantina..................................................... 3.000,00".
Artigo 3.° - O inciso II do n. 26 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31
de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"II - Sociedade Beneficente Cristã ............................................................ 100.000,00".
Artigo 4.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do n.
277 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"I - Associação Beneficente da Pobreza.................................................. 290.000,00"
Artigo 5.° - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
I - à Orquestra Sinfõnica de Amadores de São Paulo
...........................................................................................................................................................................
10.000,00
II - à representação,
Artigo 6.° - A despesa com a execução do disposto nos artigos 4.° e 5.°
será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos
1.° e 2.°.
Artigo 7.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.