LEI N. 3.015, DE 7 DE JUNHO DE 1955
Cancela os incisos II do n. 494
e V do n. 505 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de
1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam
cancelados os incisos II do n. 494 e V do n. 505 do artigo
1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Com a importância resultante dos
cancelamentos referidos no artigo anterior são concedidos os
seguintes auxílios:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral