LEI N. 3.015, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Cancela os incisos II do n. 494 e V do n. 505 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos II do n. 494 e V do n. 505 do artigo 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Com a importância resultante dos cancelamentos referidos no artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios: 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral