'                                                                  LEI N. 3.013, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Cancela os Incisos LXIII, LXIX, LXXXVIII e CXXI do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam cancelados os Incisos LXIII, LXIX, LXXXVIII e 'CXXI do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.° - È concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação dos Clubes Operários da Capital.
Artigo 3.° - A despesa com a execução do disposto ao artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 te junho de 1955.

JĀNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral