LEI N. 3.001, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento de incisos da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam cancelados os incisos I do n.º 396, I do nº 433, III do n.º 505, XXIII do n.º 528, II e I V do n.º  533 e II do n.º 541 todos do artigo 1.º da Lei n. 2482 de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Com a importância resultante dos cancelamentos referidos no artigo anterior, são cancelados os seguintes auxílios:
I - à associação de Proteção à Criança de Ibitinga (para empregar em obras de assistência social, a seu criterio, de Ibitinga...................... Cr$ 174.000,00
II - à Liga das Senhoras Católicas, da Capital .... Cr$ 1.000,00.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições a em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral