LEI N. 2.998, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sobre o cancelamento do inciso XI do n. 13 do artigo 1.° da Lei
n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá nova
redação ao inciso IV do n. 13 do artigo 1.° da dezembro lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Fica cancelado o inciso XI do n. 13 do artigo 1.°
da Lei n. 2.492, de 31 de dezembro de 1953 o inciso IV do n 12 do
artigo 1.° da Lei n. 2.492, de 31 de dezembro de 1955:
"IV - Associação Atlética Ferroviária - CR$... 20.000.00".
Artigo 3.°
- A despesa com a execução do disposto no artigo
anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de
que trata o artigo 1.°.
Artigo 4.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de maio de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.