LEI N. 2.990, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição por doação, de imóvel situado em Cananéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço sôbre Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estação autorizada a adquirir de Timótheo e Souza, per doação, o imóvel abaixo caracterizado situado no bairro de Iritibaia - Mirim, município de Cananéia, para nêle se construir prédio para escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos confrontando por todos os lados com propriedade do doador."
Artigo 2.º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral .