LEI N. 2.985, DE 21 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a alienação de imóveis altuados no município de Laranjal Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alterar por preço não inferior ao da avaliação, 3 três lotes de terreno destacados do antigo pátio da estação da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, indicados na planta n. 3.557 da mesma estrada, que com esta baixa, a saber:
I - um lote de terreno com 25 (vinte e cinco metros) de frente para a rua Vital Brasil e 21 (vinte e um metros) da frente aos fundos, confrontando do lado esquerdo com a praça Santos Dumont, com a qual faz esquina, e do lado direito e fundos com terrenos da antiga estação da Estrada de Ferro Sorocabana, e perfazendo um total de 525 m2 ( quinhentos e vinte e cinco metros quadrados).
II - um lote de terreno com 22 m (vinte e dois metros) de frente para a rua Vital Brasil e 21 m (vinte e um metros) da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos do antigo patio da estação da Estrada de Ferro Sorocabana e perfazendo um total de 462 m2 (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) e
III - um lote de terreno com 11 m (onze metros) de frente para a rua Vital Brasil por 36 m (trinta e seis metros) da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados e fundos com terrenos do antigo pátio da Estrada de Ferro Sorocabana, e perfazendo um total de 396 m2 (trezentos e noventa e seis metros quadrados)
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Álvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral