LEI N. 2.984, DE 20 DE MAIO DE 1955
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Sr. José de Araujo Braga.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta
e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente,
promulgo nos têrmos do artigo 24, § 2.º, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º
- É concedida ao Sr. José de Araujo Braga a pensão
mensal, intransferível e vitalícia de Cr$1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º
- A despesa com a execução da presente lei correrá
por conta da verba n. 321 - 8.95.4, do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1955.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca - Diretor Geral.