LEI N. 2.982, DE 17 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre aquisição de Imóvel, por doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir de Humberto Pelegrini e sua mulher por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado no distrito de Gramadinho município de Itapetininga,
destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um Terreno de forma regular com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de
1955.
JĀNIO OUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.