LEI N. 2.981, DE 17 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquiriu de Felipe Cubo, por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Bonfim, município de Uchoa, destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
" Um terreno de torna quadrangular com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente para a estrada do Bonfim por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando com propriedade do doador pelos lados e fundos".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior
Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.