LEI N. 2.977, DE 17 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade pública a "Associação de Pessoas Portadoras de Defeitos Fisicos", com sede em Campinas.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pessoas portadoras de Defeitos Fisicos", com séde em Campinas
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data e sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno ao 18 de Maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral.