LEI N. 2.974, DE 10 DE MAIO DE 1955

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o prédio onde nasceu Monteiro Lobato e respectivo terreno, localizados em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, para o fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado amigável ou judicialmente o prédio e respectivo terreno situado em Taubaté, com a área de 7.955 m2 (sete mil novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados) de propriedade ao Dr Joaquim Vicente de Castro onde nasceu o escritor Monteiro Lobato
Artigo 2.° - O imóvel desapropriado destinar-se-á à instalação do Museu Monteiro Lobato
Artigo 3.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 4.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Antonio Sylvio da Cunha Bueno

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.