LEI N. 2.971, DE 29 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante subvenção, servíços com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante subvenção, com a Empresa de Navegação Hoepcke, a inclusão dos portos de São Sebastião, ilhabela e Ubatuba, na escala da sua atual linha de navegação entre Florianopolis, Santos e Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke ogriga-se a empregar nesse serviço um navio de tonelagem bruta mínima de 1.200 toneladas e velocidade mínima de 820 toneladas de mercadorias.
Parágrafo único - O contrato estabelecerá as condições em que a Emprêsa Nacional de Navegação Hoepck poderá substituir o navio referido nêste artigo, por outro equivalente.
Artigo 3.º - O contrato terá a duração de 5 (cinco) anos prorrogáveis por igual prazo, a juízo do Govêrno, e estipulará os direitos e as obrigações dos contratantes, devendo a emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke realizar quatro viagens por mês, sendo duas no sentido norte-sul e duas no sentido sul-norte.
Artigo 4.º - Para a realização do serviço de navegação referido nesta lei. o Govêrno auxiliará a Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke com a subvenção de Cr$ 2.500:00,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), anuais.
§ 1.º - A subvenção de que trata êste artigo será paga mensalmente, em moeda nacional, calculada em função do número de viagens redondas entre os portos refe- ridos no artigo 1.º.
§ 2.º - A subvenção e o serviço contratado poderão ser reajustados de dois em dois anos. contados da vigência do contrato, por iniciativa de qualquer das partes, mediante a assinatura de têrmo de aditamento.
§ 3. º - O reajustamento de que trata o parágrafo anterior poderá ser antecipado, a juízo do Govêrno, por motivo de calamidade pública, guerra e outros fatores imprevisíveis.
Artigo 5.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

LEI N. 2.971 DE 29 DE ABRIL DE 1955

Autoriza o Poder Executivoo a contratar, mediante subvenção, serviços com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.

Retificação
No artigo 1.° onde se lê:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante subvenção, com a Empresa de Navegação Hoepcke..."
Leia-se:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mediante subvenção, com a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke...".