LEI N. 2.971, DE 29 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante subvenção, servíços com
a Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar,
mediante subvenção, com a Empresa de Navegação Hoepcke, a inclusão dos
portos de São Sebastião, ilhabela e Ubatuba, na escala da sua atual
linha de navegação entre Florianopolis, Santos e Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - A Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke ogriga-se a
empregar nesse serviço um navio de tonelagem bruta mínima de 1.200
toneladas e velocidade mínima de 820 toneladas de mercadorias.
Parágrafo único - O contrato estabelecerá as condições em que a
Emprêsa Nacional de Navegação Hoepck poderá substituir o navio referido
nêste artigo, por outro equivalente.
Artigo 3.º - O contrato terá a duração de 5 (cinco) anos
prorrogáveis por igual prazo, a juízo do Govêrno, e estipulará os
direitos e as obrigações dos contratantes, devendo a emprêsa Nacional
de Navegação Hoepcke realizar quatro viagens por mês, sendo duas no
sentido norte-sul e duas no sentido sul-norte.
Artigo 4.º - Para a realização do serviço de navegação referido
nesta lei. o Govêrno auxiliará a Emprêsa Nacional de Navegação Hoepcke
com a subvenção de Cr$ 2.500:00,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), anuais.
§ 1.º - A subvenção de que trata êste artigo será paga
mensalmente, em moeda nacional, calculada em função do número de
viagens redondas entre os portos refe- ridos no artigo 1.º.
§ 2.º - A subvenção e o serviço contratado poderão ser
reajustados de dois em dois anos. contados da vigência do contrato, por
iniciativa de qualquer das partes, mediante a assinatura de têrmo de
aditamento.
§ 3. º - O reajustamento de que trata o parágrafo anterior
poderá ser antecipado, a juízo do Govêrno, por motivo de calamidade
pública, guerra e outros fatores imprevisíveis.
Artigo 5.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 2.971 DE 29 DE ABRIL DE 1955
Autoriza o Poder Executivoo a
contratar, mediante subvenção, serviços com a
Empresa Nacional de Navegação Hoepcke.
Retificação
No artigo 1.° onde se lê:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante
subvenção, com a Empresa de Navegação
Hoepcke..."
Leia-se:
"Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mediante
subvenção, com a Empresa Nacional de
Navegação Hoepcke...".