LEI N. 2.967, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Altera redação de incisos da Lei n. 2 .482, de 31 de dezembro de 1953 (Lei de auxílios)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 2.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:


Artigo 3.° - São concedidos seguintes auxílios:



Artigo 4.° - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.° da presente lei.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.967, DE 29 DE MARÇO DE 1955

Altera redação de incisos da Lei n.° 2.482 de 31 de dezembro de 1953 (Lei de Auxilios).

Retificação
No artigo 1.°. item II, onde se lê:
" - incisos XV, XXIX, XIII, XXVIII, XXVII, VII, XXXI, XXI E XI, do N.° 260";
leia-se:
" - incisos XVI, XXIX, XIII, XXVIII, XXVII, VII, XXXI, XXI e XI, do n.° 260;"