LEI N. 2.966, DE 29 DE MARÇO DE 1955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.º da Lei n 1.967 de 15 de dezembro de 1952:
I - incisos CXXX e CXLV, do n. 277;
II - inciso único, do n 21;
III - inciso III, do n 24, .
IV - inciso I, do n. 34;
V - inciso XXVII, do n 42;
IV - inciso XIV, do n 55;
VII - inciso II, do n 123, - .
VIII - inciso I, do n 133;
IX - inciso n. II, do n 249:
X - inciso V, do n 262.
XI - incisos I, III, IV, V e VI, do n. 280;
XII - incisos VI, XXVII e XXVIII, do n. 291;
XIII - inciso II do n 284;
XIV - inciso XXXV, do n. 261, e
XV - inciso I, do n. 30.
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso IV do n. 42 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952:
IV - Associação Atlética Ferroviária 25.000,00".
Artigo 3.º - Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:
I - inciso I, do n 222;
II - inciso CXII, do n. 216;
III- incisos XIII, II e X, do n. 229;
IV - inciso II, do n. 28,
V - inciso XIV, do n. 41;
VI - inciso único do n 53,
VII - inciso III, do n 95, e
VIII - inciso IV, do n 218.
Artigo 4.º - São concedidos, às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:
Cr$
I - Á Cruzada Bandeirante contra a Tuberculose, da Capital ..............................10 000,00
II - À Mitra Diocesana de Santos, para construção
da Igreja Solemar e o prédio para funcionamento das "Escolas
Reunidas" em Solemar (Praia Grande), sendo destinada a
importância de Cr$ 27.500,00 ao custeio e compra de um aparelho
ortopédico para o sr. Durvalino da Silva, de Solemar, que
vitimado por acidente ferroviário, teve decepadas as pernas e o
braço esquerdo ..........................................................222.500,00
III - A Escola Apostólica O. C. D , em São Roque.................................................50.000,00
IV - À Liga Santo
Ântonio do Embaré
....................................................................10.000,00
Artigo 5.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.º, 2.º e
3.º da presente lei.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.