LEI N. 2.963, DE 29 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre ratificação de doação de imóvel, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica
ratificada, por esta lei, a doação feita a Universidade de
São Paulo do imóvel desconto na escritura lavrada no
2.° Tabelião de Notas, a f . 66 v. do Livro n. 766, em 31 de
outubro a 1946, conforme a planta que dela faz parte integrante.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1955
JĀNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.