LEI N. 2.962, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Altera a denominação de cargos do Quadro de Ensino e dá outras providências
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° -
Fica alterada para Mestre a denominação dos cargos
isolados de Contramestre, padrões "J" e "K", da tabela II, da
Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados em estabelecimentos de
ensino subordinados ao Departamento do Ensino Profissional, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
mantidos os padrões de vencimentos.
Artigo 2.° -
Os ocupantes efetivos dos cargos referidos no artigo anterior
concorrerão, através de especial concurso de
promoção, ao provimento de vagas de cargos de Mestre,
padrões "K" e "L" criados pela Lei n. 1.302, de 2° de
novembro de 1951.
Artigo 3.º -
As promoções de que trata o artigo anterior se
farão de um padrão para outro imediatamente superior, nos
próprios estabelecimentos onde atualmente os funcionários
estão lotados, observados as respectivas
especializações.
Parágrafo único
- A fim de possibilitar o cumprimento do disposto nêste artigo, o Poder
Executivo fará a lotação dos cargos vagos de
Mestre, padrões "k" e "L", a que alude o artigo 2.°, nas
escolas industriais e escolas técnicas, de maneira a que haja um
número de vagas coincidente com o número de candidatos
à promoção, no mínimo.
Artigo 4.º -
Feitas as promoções a que se refere o artigo anterior,
serão canceladas as lotações dos cargos
de mestre, padrão "J", nas escolas industriais e nas
escolas técnicas, destinando-se tais cargos, exclusivamente,
às Escolas Artesanais e escolas de ensino agrícola, subordinados ao Departamento do Ensino Profissional.
Artigo 5.° -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
expedirá a regulamentação para a imediata
realização do concurso de promoção previsto
nesta lei.
Artigo 6.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de Janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
LEI N. 2.962, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Altera denominação de cargos do Quadro do Ensino e dá outras providências.
Retificação
No preâmbulo da Lei supra, onde se lê:
"... usando das atribuiçáes que lhe são conferidas por lei, ...";
leia-se:
"... usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, ...