LEI N. 2.962, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

Altera a denominação de cargos do Quadro de Ensino e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.°
- Fica alterada para Mestre a denominação dos cargos isolados de Contramestre, padrões "J" e "K", da tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados em estabelecimentos de ensino subordinados ao Departamento do Ensino Profissional, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, mantidos os padrões de vencimentos.
Artigo 2.° -  Os ocupantes efetivos dos cargos referidos no artigo anterior concorrerão, através de especial concurso de promoção, ao provimento de vagas de cargos de Mestre, padrões "K" e "L" criados pela Lei n. 1.302, de 2° de novembro de 1951.
Artigo 3.º - As promoções de que trata o artigo anterior se farão de um padrão para outro imediatamente superior, nos próprios estabelecimentos onde atualmente os funcionários estão lotados, observados as respectivas especializações.
Parágrafo único
- A fim de possibilitar o cumprimento do disposto nêste artigo, o Poder Executivo fará a lotação dos cargos vagos de Mestre, padrões "k" e "L", a que alude o artigo 2.°, nas escolas industriais e escolas técnicas, de maneira a que haja um número de vagas coincidente com o número de candidatos à promoção, no mínimo.
Artigo 4.º
- Feitas as promoções a que se refere o artigo anterior, serão canceladas as lotações dos cargos de mestre, padrão "J", nas escolas industriais e nas escolas técnicas, destinando-se tais cargos, exclusivamente, às Escolas Artesanais e escolas de ensino agrícola, subordinados ao Departamento do Ensino Profissional. 
Artigo 5.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação expedirá a regulamentação para a imediata realização do concurso de promoção previsto nesta lei.
Artigo 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de Janeiro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

                                                                                                               LEI N. 2.962, DE 27 DE JANEIRO DE 1955

                                                                                     Altera denominação de cargos do Quadro do Ensino e dá outras providências.

Retificação
No preâmbulo da Lei supra, onde se lê:
"... usando das atribuiçáes que lhe são conferidas por lei, ...";
leia-se:
"... usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, ...