LEI N. 2.954, DE 18 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre a
integração, no Quadro da Secretaria da Segurança
Pública, dos cargos que específica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Os cargos
lotados no extinto Pôsto Médico da Assistência
Polícial, a que se refere o artigo 2.º da Lei n. 666, de 16
de março de 1950, continuam integrados no Quadro da Secretaria
da Segurança Pública.
Parágrafo único -
Ficam excluídos do disposto nêste artigo, passando a integrar o
Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, com a mesma classificação, os
seguintes cargos todos do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública:
Da Tabela III, da Parte Permanente, carreira de médico:
Classe "V":
Hugo Nancy de Oliveira Ribeiro
Leônidas da Costa Duarte
Mário da Silveira Garcia
Classe "T":
Vetado
Ismael Camargo
José Augusto de Arruda Botelho
Vetado
Carreira de Enfermeiro Prático:
Classe "G":
Humberto Romualdo de Castro
Hermenegildo Ribeiro de Freitas e
Antônio Luiz da Silva.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, os vencimentos dos ocupantes dos cargos referidos no
parágrafo único do artigo anterior continuarão a
ser pagos pelas dotações orçamentárias a
êles correspondentes.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação
dos funcionários abrangidos pelo disposto no parágrafo
único do artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário da Saúde Pública e da Assistência
Social, publicando-se as apostilas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1955.
Carlos da Albuquerque Selffarth - Diretor Geral, Substituto.