Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.953, DE 11 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sobre o acréscimo de mais uma exceção ao artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, o seguinte item:
"XII - Com o fim de atender ao disposto na Lei n. 2.733, de 13 de setembro de 1954".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1955

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.