LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu,
Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos
têrmos do § 2.º do artigo 24, da
Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a
autorização federal, o Ginásio Estadual de
Orlândia.
Artigo 2.º
- a lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Colégio ora criado consignará
dotações adequadas a atender às respectivas
despesas.
Artigo 12 - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954.
(a) Vicente de Paula Lima, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.
LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.
Retificações
Onde se lê:
" Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor..."
Leia-se:
"Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor..."
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954".
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955".