LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Vicente de Paula Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 2.º do artigo 24, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Orlândia.
Artigo 2.º - a lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954.

(a) Vicente de Paula Lima, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955.
(a) Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral.

                                                                                                                  LEI N. 2.947, DE 4 DE JANEIRO DE 1955

                                                                                     Dispõe sôbre funcionamento, como Colégio, do Ginásio Estadual de Orlândia.

Retificações 
Onde se lê:
" Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor..."
Leia-se:
"Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor..."
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1954". 
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1955".