LEI N. 2.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1954

Revoga o artigo 13 do Decreto-lei n. 10.904, de 17 de janeiro de 1940 e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.
º - Fica revogado o artigo 13 do Decreto-lei n. 1 0.904, de 17 de janeiro de 1940.
Artigo 2.
º - Os atuais professores secundários de Educação das Escolas Normais Municipais e Livres ficarão adidos ao Departamento ,de Educação, sem prejuízo de seus vencimentos, até ulterior aproveitamento por concurso de remoção ou nos têrmos da Lei n. 1 .825, de 15 de outubro de 1952. 

Parágrafo único - Os professores de que trata êste artigo, quando aproveitados para, funções de inspeção, serão designados para estabelecimentos da mesma região em que lecionavam. 

Artigo 3.º - Poderão também os professores a que se refere o artigo anterior ser designados para funções docentes nas Escolas Normais Municipais ou Livres que o solicitarem, no prazo de 60 (sessenta dias após a vigência da presente lei. 

Parágrafo único - A designação de que trata êste artigo só poderá ser feita uma vez.

Artigo 4.º - O artigo 1.º do Decreto-lei n. 16.922, de 14 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte redação.
"Artigo 1.º - O provimento dos cargos de magistério secundário e normal, nos estabelecimentos mantidos pelo Estado, se fará em caráter interino e efetivo".
Artigo 5.º - A regência das aulas da 1.ª Secção, nas Escolas Normais Municipais e Livres passará a ser atribuída a professores contratados nos têrmos do artigo 26, do Decreto-lei n. 10.904, de 17 de Janeiro de 1940, observadas as exigências legais para o exercício do magistério normal.
Artigo 6.º - (Vetado).
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.