LEI N. 2.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza a concessão de auxilio à Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo (FARESP) e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, à Federação das Associações Rurais do Estado de São
Paulo (FARESP), um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de
cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização, no mês de
dezembro, nesta Capital, da III Conferência Brasileira da
Agricultura.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, auxílio em sementes de trigo, aos cooperadores de
trigo da safra de 1954, nas mesmas bases da Lei n. 1 .956, de 1952,
obedecido o levantamento prévio procedido pela Secretaria da
Agricultura e até a área total máxima de 300 (trezentos) hectares de
lavouras, total ou parcialmente prejudicadas pelos tufões ocorridos nos
dias 15 e 16 de outubro do corrente ano.
Artigo 3.º - Para fazer face à despesa com a execução do
disposto no artigo l.º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda. um crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros).
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crêdito , que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo 2.°,
até o máximo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), correrá pela
verba própria do orçamento da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.