LEI N. 2.938, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Autoriza a concessão de auxilio à Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo (FARESP) e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, à Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo (FARESP), um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização, no mês de dezembro, nesta Capital, da III Conferência Brasileira da Agricultura.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílio em sementes de trigo, aos cooperadores de trigo da safra de 1954, nas mesmas bases da Lei n. 1 .956, de 1952, obedecido o levantamento prévio procedido pela Secretaria da Agricultura e até a área total máxima de 300 (trezentos) hectares de lavouras, total ou parcialmente prejudicadas pelos tufões ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro do corrente ano.
Artigo 3.º - Para fazer face à despesa com a execução do disposto no artigo l.º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda. um crédito especial de Cr$ l.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). 

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crêdito , que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se o respectivo limite para os efeitos desta lei. 

§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 

Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo 2.°, até o máximo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), correrá pela verba própria do orçamento da Secretaria da Agricultura.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.