LEI N. 2.935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Cancela o inciso I, do n. 28 do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso I, do n. 28, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - O n. 181, do artigo 1.º, da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, fica acrescido do seguinte inciso:

 

Artigo 4.º - A despesa com a execução do disposto no artigo 2.º será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.