LEI N. 2.931, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Revoga o parágrafo único do artigo 1.º, da Lei n. 319, de 6 de julho de 1949.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 319, de 6 de julho de 1949.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
José de Mello Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -- Diretor Geral, Substituto.