LEI N. 2.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar em Vila Cordeiro, Brooklin Velho na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
FACO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Cordeiro, Brooklin Velho (Morumbi), município da Capital,
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação
da escola rural ora criada consignada dotação necessária a ocorrer as
respectivas despesas .
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.
LEI N. 2.926, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar em Vila Cordeiro, Brooklin Velho, na Capital.
No artigo 2.º, onde se lê:
"O orçamento do exercício em que se der a Instalação da escola rural
ora criada consignará dotação necessária a ocorrer as respectivas
despesas.";
leia-se:
"A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado consignará as verbas necessárias".