LEI N. 2.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar rural no município de Itapecerica da Serra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar rural no município de Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações
adequadas para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições,
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro do 1954
Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.