LEI N. 2.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal em Promissão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal anexa ao Ginásio
Estadual de Promissão, condicionada a sua instalação à doação ao
Estado, por quem de direito, de terreno e prédio adequados ao fim em
vista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei
consignará as dotações destinadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.