LEI N. 2.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no Parque Perruche, subdistrito da Casa Verde, município da Capital.
LUCAS NOQUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no Parque Perruche, subdistrito da Casa Verde, município da Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do grupo escolar ora criado consignará dotação adequada para
ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA CARCEZ
José Remeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.