LEI N. 2.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
Retificações
No artigo 1°, número 122, item I, letra "b", onde se lê;
" Remessa Futebol Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . 5.000,00"
leia - se;
"Ressaca Futebol Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . . 5.000,00"
No artigo 1° 266, item ll, letra "f"onde se lê;
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto. . ."
leia - se:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto. . ."
No artigo 1°, número 226, item CCXIX, onde se lê:
.
". . . Capelanda de Campos do Jordão. . ."
leia - se:
". . . Capelanda de Campos do Jordão. . ."
No artigo 1°, número 266, onde se lê:
"CCCXXXV - Grêmio Eduardo Carlos Pereira. . . "
leia - se:
"CCCXXV - Grêmio Eduardo Carlos Pereira. . . "
No artigo 1°, número 266, onde se lê:
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade de "
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade de"
leia - se:
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade do
Presbitério de São Paulo. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 5.000,00"
No artigo 1°, número 288, onde se lê:
"Prefeitura Municipal, Sr. José Pedro Repetti . . ."
leia - se :
"Prefeitura Municipal, Sr. José Pedro Rapetti . . ."
No artigo 1°, número 289, item XIV, onde se lê:
"Caixa Escolar do Grupo Escolar "Eugênio dos Santos. . ."
leia - se:
"Caixa Escolar do Grupo Escolar "Eugênia dos Santos. . ."
No artigo 1°, número 331, onde se lê:
"XXXVIII - C.M.T.C. culb. . ."
leia - se:
"XXVIII - C.M.T.C. culb. . ."
No artigo 1°, número 337, onde se lê:
"III - Prefeitura Municipal (para o campo de aviação). . . . . . . . . . . .10.000,00"
leia - se:
"III - Prefeitura Municipal (para o campo de aviação). . . . . . . . . . . .10.000,00"
LEI N. 2.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
Retificações
No artigo 1.º, número 266, item LI, letra "f", onde se lê:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José de Preto..."
Leia-se:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto..."
No artigo 1.º, número 288, onde se lê:
"Prefeito Municipal, Sr. José Pedro Repetti..."
Leia-se:
"Prefeito Municipal, Sr. José Pedro Rapetti..."
Nota: Publicada novamente por ter saido com incorreções
na retificação feita no Diário Oficial n. 6 de
9-1-55.