LEI N. 2.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispôe sôbre concessão de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FÁÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São concedidos, no corrente exercício, às entidades abaixo relacionadas, os seguintes auxílios:






























































Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 2 -8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda porá à disposição da Tesouraria da Secretaria da Assembléia Legislativa, em conta especial no Banco de São Paulo S. A., até o dia 10 de cada mês, importância correspondente ao duodécimo da verba no presente artigo.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário".

Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da  Secretaria do Estado dos Negócios do Gôverno, aos 28 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Retificações

No artigo 1°, número 122, item I, letra "b", onde se lê;
" Remessa Futebol Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . 5.000,00"
leia - se;
"Ressaca
Futebol Clube. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . . . .  5.000,00"
No artigo 1° 266, item ll, letra "f"onde se lê;
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto. . ."
leia - se:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto. . ."
No artigo 1°, número 226, item CCXIX, onde se lê:                  . 
". . . Capelanda de Campos do Jordão. . ."
leia - se:
". . . Capelanda de Campos do Jordão. . ."
No artigo 1°, número 266, onde se lê:
"CCCXXXV - Grêmio Eduardo Carlos Pereira. . . "
leia - se:
"CCCXXV - Grêmio Eduardo Carlos Pereira. . . "
No artigo 1°, número 266, onde se lê:
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade de "
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade de"
leia - se:
"CCCXXXIV - Federação da Mocidade do
Presbitério de São Paulo. . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 5.000,00"
No artigo 1°, número 288, onde se lê:
"Prefeitura Municipal, Sr. José Pedro Repetti . . ." 
leia - se :
"Prefeitura Municipal, Sr. José Pedro Rapetti . . ."
No  artigo 1°, número 289, item XIV, onde se lê:
"Caixa Escolar do Grupo Escolar "Eugênio dos Santos. . ."
leia - se:
"Caixa Escolar do Grupo Escolar "Eugênia dos Santos. . ."
No artigo 1°, número 331, onde se lê:
"XXXVIII - C.M.T.C. culb. . ."
leia - se:
"XXVIII - C.M.T.C. culb. . ."
No artigo 1°, número 337, onde se lê:
"III - Prefeitura Municipal (para o campo de aviação). . . . . . . . . . . .10.000,00"
leia - se:
"III - Prefeitura Municipal (para o campo de aviação). . . . . . . . . . . .10.000,00"

LEI N. 2.917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

Retificações 

No artigo 1.º, número 266, item LI, letra "f", onde se lê:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José de Preto..."
Leia-se:
"Associação Riopretense de Tiro ao Alvo", de São José do Rio Preto..."
No artigo 1.º, número 288, onde se lê:
"Prefeito Municipal, Sr. José Pedro Repetti..."
Leia-se:
"Prefeito Municipal, Sr. José Pedro Rapetti..."
Nota: Publicada novamente por ter saido com incorreções na retificação feita no Diário Oficial n. 6 de 9-1-55.