LEI N. 2.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio as entidades que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, auxílios
num total de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), as seguintes
entidades:
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba n. 279-8.98.4, do
orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.