LEI N. 2.908, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera a redação do inciso CLXXXV do n. 248, do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31-12-53.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso CLXXXV do n. 248, do artigo 1.º da
Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"CLXXXV - Educandário Maria Aparecida - Cr$ 50.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.