LEI N. 2.904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação aos incisos III e V do n. 101 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos III e V do n. 101 do artigo 1.º da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
"III - Centro Espírita Irmãos Jorge - Cr$ 1.800.00
V - Centro Espírita Irmão Jorge - Cr$ 2.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da "Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.