LEI N. 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Altera a redação do inciso XXX do n. 248 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso XXX do n. 243 do artigo 1.° da
Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
"XXX - Clube Atlético da Lapa - Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.