LEI N. 2.894, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, de Augusto Octaviano Sganzerla, Firmino, José Vicente, Leônidas
e Fausto Sganzerla, o imóvel abaixo caracterizado situado na Fazenda
São João, no distrito de Marcondésia, município de Monte Azul Paulista,
e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural e
residência do professor, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo cada lado 100 m (cem metros), confrontando por
todos os lados com terras dos doadores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerqme Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.