LEI N. 2.887, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos da carreira de Classificador de Produtos Vegetais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na seguinte conformidade os vencimentos da carreira de Classificador de Produtos Vegetais, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros da Secretaria da Agricultura e da Fazenda:



Parágrafo único - Aplica-se aos cargos de que trata êste artigo, a escala-padrão de vencimentos estabelecida pelo artigo 1.° da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954. 

Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelos Secretários da Agricultura e da Fazenda.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, para a mesma e à da Agricultura, um crédito até o limite de Cr$ 650.400,00 (seiscentos e ciquenta mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar às verbas proprias constantes do orçamento vigente. 

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado. 

§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Sebastião Paes de Almeida   
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.