LEI N. 2.882, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por
lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, um auxílio de Cr$ .... 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) ao Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 19-8-.98.4, do Orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezernbro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.