LEI N. 2.881, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954

Transforma cargos do Quadros da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -  Ficam transformados na seguinte conformidade e integrados no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo 3 (três) cargos do Grupo II, da Parte Suplementar, do mesmo Quadro, lotado na Faculdade de Higiene e Saúde Pública:
I -  no de Assistente Técnico, padrão "O".
1  (um) cargo da classe "J", da carreira de Artífice;
II - no de Auxíliar de Documentação, padrão. "K",
1 (um) cargo de classe "P", da carreira de Servente; e
III - no Técnico de Documentação, padrão "O",
1 cargo de classe "L", da carreira de Desenhista.
Artigo 2.º -  Os titulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º -  A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º -  Esta lei entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,  aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romerio Pereira
José de Melo Moraes
Publicado na Diretoria geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor Geral - Substituto.