LEI N. 2.869, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, um crédito especial de Cr$ 1.600.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, um crédito especial de Cr$
1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), destinado a
atender às despesas com a instalação do novo
pavilhão do Instituto "Adhemar de Barros" do Serviço do
Pênfigo Foliáceo.
§ 1.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a
emissão de letras do Tesouro do Estado, elevando-se de 0,013%
(treze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º
do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
§ 2.º - As letras do
Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no
parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15
de dezembro de 1953.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo César de Azevedo Antunes
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.