LEI N. 2.862, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Nhandera doação, o imóvel abaixo descrito, onde se acha do o Ginásio Municipal, com móveis, utensílios e material didático que o guarnecem, tudo destinado à instalação do Ginásio Estadual, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, de forma regular, sito na cidade de Nhandeara, com frente para a rua Paraíso, onde mede 20 m (vinte metros), confrontando à esquerda, na extensão de 80m (oitenta metros), com a rua São João, pelos fundos, na extensão de 20 m (vinte metros), com a rua do Rosário e à direita, na extensão de 80m (oitenta metros), com propriedade de João Batista Ramos ou sucessores".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.