LEI N. 2.861, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1954

Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Acadêmico Oswaldo Cruz", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.