LEI N. 2.857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concursos de remoção do magistério industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Poderão se inscrever nos concursos de remoção do magistério industrial os docentes postos à disposição de outros estabelecimentos de ensino industrial, para reger a mesma disciplina.
Artigo 2.º - A formação dos pontos dos candidatos referidos no artigo anterior terá por base o exercício no estabelecimento em que estiver servindo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.