LEI N. 2.854, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre amortização de dívidas em favor da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - As dívidas dos inativos da Guarda Civil de São Paulo para com a Caixa Beneficente dessa corporação constarão da fôlha de proventos dos mesmos, satisfeitas as exigências legais.
Artigo 2.º - Fica o Secretário da Fazenda autorizado a baixar as instruções que se tornarem indispensáveis para o fiel cumprimento da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.