LEI N. 2.848, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Nicolino Russo. por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda São Vicente, município de Bragança Paulista para nêle se
instalar uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 12.100m² (doze mil e cem
metros quadrados), medindo 310m (cento e dez metros) de extensão para
cada lado, dividindo pela frente com a estrada de rodagem que vai a
Bragança Paulista, de um lado com uma estrada de rodagem
particular e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execucão da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.