LEI N. 2.848, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Nicolino Russo. por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda São Vicente, município de Bragança Paulista para nêle se instalar uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 12.100m² (doze mil e cem metros quadrados), medindo 310m (cento e dez metros) de extensão para cada lado, dividindo pela frente com a estrada de rodagem que vai a Bragança Paulista, de um lado com uma estrada de rodagem particular e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execucão da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira 

José Romeiro Pereira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto.