LEI N. 2.845, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
cruzeiros), destinado a atender, no corrente exercício, à despesa
decorrente da subvenção concedida a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro pela Lei n. 2.243, de 11 de agôsto de 1953.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 2.412, de 15 de dezembro de 1952.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n.º 13.156,
de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à
execução da medida de que trata o § 1.º dêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.