LEI N. 2.842, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dá nova redação ao inciso CXCIX do n. 215, do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgoa seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso CXCIX do n. 215 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação: 
                                                                                                                       Cr$
"CXCIX - Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil .. .. .. .. 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.