LEI N. 2.839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO SSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de José Antonio Morão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito e município de Mariápolis, para nêle se instalar uma escola típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado, confinando em três faces com terras do doador e na outra com a estrada para Mariápolis".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.