LEI N. 2.839, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
SSTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
José Antonio Morão, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no distrito e município de Mariápolis, para nêle se instalar uma escola
típica rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), medindo 100 m (cem metros) em cada lado, confinando em três
faces com terras do doador e na outra com a estrada para Mariápolis".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.