LEI N. 2.838, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Excecutivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) destinado a atender ao pagamento dos salários dos peritos Frannklin de Toledo Piza, Altair Alves e Nelson Real
Amadeo, arbitrados pelos Juizes de Direito das 10ª  e 1ª Varas Criminais da Capital.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a  realçar, mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Batista Pereira
Sebastião Paes de almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.