LEI N. 2.837, DE 7 DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Comissão da "revogada Internacional do IV
Centenário", um auxílio de Cr$.......... 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a
despesas com aquêle certame.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros).
§ 1.º - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de créditos que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado,
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - Fica elevado de 0,12% (doze milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 1 2.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.