LEI N. 2.837, DE 7 DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Comissão da "revogada Internacional do IV Centenário", um auxílio de Cr$.......... 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com aquêle certame.
Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros). 

§ 1.º - o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de créditos que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, mediante emissão de letras do Tesouro do Estado, 

§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953. 

§ 3.º - Fica elevado de 0,12% (doze milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 1 2.156, de 30 de dezembro de 1942. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.