LEI N. 2.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Autoriza o Poder Executivo a
conceder uma subvenção de Cr$ 20.000.000,00, à
Viação Aérea São Paulo S/A. e dá
outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
no corrente exercício, uma subvenção de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) à
Viação Aérea São Paulo S|A.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da
execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar. mediante a emissão de letras do Tesouro do Estado.
§ 2.º - As letras do Tesouro do Estado serão resgatadas pela forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.° da lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
§ 3.º - O limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, fica elevado da porcentagem necessária à execução da medida de que trata o § 1.° dêste artigo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Pires de Almeida
Publicada na Diretória Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.