LEI N. 2.833, DE 7 DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER , que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura
Municipal de Oscar Bressane, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
para nêle ser construído o edifício da cadeia pública da
localidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ...
2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando numa
extensão de 40 m (quarenta metros), com a rua Riachuelo, por um
lado e com Luiz Barrionuevo, pelo lado oposto, e, numa
extensão de 60 m (sessenta metros), com a rua Quintino Bocaiuva,
por um lado, e com a prefeitura Municipal pelo outro",
Artigo 2.º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
LEI N. 2.833, DE 7 DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
Retificação.
No artigo 1.º, onde se lê:
... com rua Riachuelo, por um lado,
Leia-se
"... com a rua Riachuelo, por um lado, ..."