LEI N. 2.833, DE 7 DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER , que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Oscar Bressane, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, para nêle ser construído o edifício da cadeia pública  da localidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de ... 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando numa extensão de 40 m (quarenta metros), com a rua Riachuelo, por um lado e com  Luiz Barrionuevo, pelo lado oposto, e, numa  extensão de 60 m (sessenta metros), com a rua Quintino Bocaiuva, por um lado, e com a prefeitura Municipal pelo outro",
Artigo 2.º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista  Pereira 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

LEI N. 2.833, DE 7 DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

Retificação.

No artigo 1.º, onde se lê: 
... com rua Riachuelo, por um lado,
Leia-se
"... com a rua Riachuelo, por um lado, ..."